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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4535, de 18 de novembro de 1983

Lei nº 4535/1983

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.535 de 18 de novembro de 19 83 ' Dã nome a Conjunto Habitacional da cidade de Catolé do Rocha e/ou outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica denominado de Padre Pedro Maria Serrão, o Conjunto Habitacional construido pela Cehap, na cidade de Catolé do Rocha, deste Estado. blicação. 18
Art. 20.
Esta Lei entrarā em vigor na data de sua pū -
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LENTE BRAGA Governador i Enivaldo Ribeiro Secretario de Saneamento e Habitação

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 2 // 1983 Juleide

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