Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4534, de 18 de novembro de 1983
Lei nº 4534/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.534 de 18 de novembro de 1983 ' Reconhece de Utilidade Pública e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública a As sociação dos Moradores do Bairro do Roger - AMBAR, localizada no Bair ro do Roger, nesta Capital, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. 18 de novembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça
PUBLICAD NO D. OFICIAL DESTA DATA Em &, Zubeide 11983