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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4534, de 18 de novembro de 1983

Lei nº 4534/1983

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.534 de 18 de novembro de 1983 ' Reconhece de Utilidade Pública e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública a As sociação dos Moradores do Bairro do Roger - AMBAR, localizada no Bair ro do Roger, nesta Capital, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. 18 de novembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça

PUBLICAD NO D. OFICIAL DESTA DATA Em &, Zubeide 11983

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