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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4533, de 18 de novembro de 1983

Lei nº 4533/1983

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.533 de 18 de novembro de 1983 ' Que denomina de Barragem En genheiro Nabor Wanderley, a Barragem conhecida por "CAPOEIRA", localizada no Municipio de Santa Teresinha, nosso Estado. em

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominada de Barragem Engenheiro Nabor municipio Wanderley, a barragem conhecida por "Capoeira", localizada no de Santa Teresinha, em nosso Estado;
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. 18 de novembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, de 1983; 95 ọ da Proclamaçõa da República. WILSON LEITE BRAGA Governator Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 221 11/9988 Zuleide

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