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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4532, de 18 de novembro de 1983

Lei nº 4532/1983

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.532 de 18 de novembro ' de 19 83 Reconhece de Utilidade Pú blica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fun dação Manoel Vitoriano de Freitas, da cidade de Catolé do Rocha, neste Es tado.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 18 de novembro
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, de 1983; 950 da Proclamação da República. SCN LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 221. ^ Zubeide / 19 83

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