Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4531, de 18 de novembro de 1983
Lei nº 4531/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.531 de 18 de novembro de 19 83 } Reconhece de Utilidade Pública o Centro Comunitario "PRE SIDENTE ERNESTO GEISEL" e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- 0 Fica reconhecida de utilidade publica CENTRO COMUNITARIO "PRESIDENTE ERNESTO GEISEL", da cidade de João Pessoa deste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogam-se as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça
PUBLICAD NO D. OFICIAL DESTA DATA Ema. 221 / 1983