Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4530, de 18 de novembro de 1983
Lei nº 4530/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.530 de 18 de novembro de 19 83 ' Reconhece de utilidade pu blica a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO PIEMONTE DA BORBOREMAA M PIB, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação dos Municipios do Piemonte da Borborema-AMPIB, com sede na ci dade de Guarabira, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. soa, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pes18 de novembro de 1983; 950 da Proclamação da República. SON BRA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 22, U Zuleide 11983