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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4528, de 18 de novembro de 1983

Lei nº 4528/1983

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.528 ' de 18 de novembro de 19 83 Denomina Rodovia Estadual e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominada de Bartolomeu Freire Mariz Maracajā a Rodovia Estadual que liga Sumé a Taperoa passando por São José dos Cordeiros.
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrario, es ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, Pessoa, 18 de novembro de 1983; 950 da Proclamação da República. em João ALSON LENTE BRAGA Governador Hermano Augusto de Almeida Secretario dos Transportes e Obras

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 22 / 9983 Zuleide

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