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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4525, de 18 de novembro de 1983

Lei nº 4525/1983

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.525 ' de 18 de Novembro de 19 83 Da denominação a Escola Estadual de Primeiro Grau da Cidade de Ouro Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominada de Nossa Senhora das Graças, a Escola Estadual de Primeiro Grẫu da Cidade de Ouro Velho, no Estado da Paraiba.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu̟ PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, blicação revogadas as disposições em contrario. 18 de Novembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador José Jackson Carneiro de Carvalho Secretário da Educação e Cultura

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 221 Zuleide / 19. 83

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