Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4523, de 18 de novembro de 1983
Lei nº 4523/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.523 de ' 18 de Novembro de 19 83 Denomina Escola de 10 Grāu e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica denominada de Advogado Otavio Amorim uma das Escolas Estaduais de 10 Grau construida no Conjunto Habitaci onal Deputado Alvaro Gaudêncio, na cidade de Campina Grande.
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrário,es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, Pessoa, 18 de Novembro de 1983; 950 da Proclamação da República. em João WILSON LEITE BRAGA Governador José Jackson Carneiro de Carvalho Secretario da Educação e Cultura
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