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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4523, de 18 de novembro de 1983

Lei nº 4523/1983

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.523 de ' 18 de Novembro de 19 83 Denomina Escola de 10 Grāu e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominada de Advogado Otavio Amorim uma das Escolas Estaduais de 10 Grau construida no Conjunto Habitaci onal Deputado Alvaro Gaudêncio, na cidade de Campina Grande.
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrário,es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, Pessoa, 18 de Novembro de 1983; 950 da Proclamação da República. em João WILSON LEITE BRAGA Governador José Jackson Carneiro de Carvalho Secretario da Educação e Cultura

in 22.11 Tom Luleide 83

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