Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4522, de 18 de novembro de 1983
Lei nº 4522/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.522 de 18 de Novembro de 19 83 Reconhece de utilidade pū- blica o PROESSMA PROGRAMA DE EDU - CAÇÃO SOCIAL DE SÃO MAMEDE, outras providências. e dã
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade publica 0 PROESSMA Programa de Educação Social de São Mamede, da cidade de São Mamede deste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. 18 de Novembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1983; 950 da Proclamação da Republica. República. SOM LEITE BRAGA Governador José Jackson Carneiro de Carvalho Secretario da Educação e Cultura
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 221 / 1983 Bulude