- Os artigos 10 e 3º da Lei nº 4.503, de de setembro de 1983, passarão a vigorar com a seguinte redação: - 22 "Art. 10 FUNSATE a Fundação Social do Trabalho autorizada a transferir, por doação, aos atuais posseiros o dominio das áreas de terra, pertencentes ao Patrimônio do Estado, localizadas no Distrito Industrial de João Pessoa, a seguir descritas: terreno com 25.440 m2 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), limitando-se ao norte com terrenos de propriedade da sra. Cléa Luna; ao sul, com o Conjunto Costa e Silva;B a leste, com a estrada de Gramame e a oeste, com a rodovia BR-101. Terreno com 15.800 m2 (quinze mil e oi tocentos metros quadrados), limitando-se ao norte com a rua Aurilia Lins Rabelo; ao sul, com o Distrito Industrial;B a leste, com faixa de do minio do Estado, através de uma rede de alta tensão da SAELPA Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba S.A., e a oeste, com terrenos pertencentes à CINEP - Companhia de Industrialização do Estado da Para iba. Terreno medindo 44.200 m2 (quarenta e quatro mil e duzentos metros quadrados), limitando-se ao norte com a Rua SUPLAN; ao sul, com a Vila da Palha; a leste, com a Av. das Industrias e a oeste, com a Rua CINEP". -PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 111 11 1 9983 quidis
ESTADO DA PARAÍBA fl.2. - "Art. 30 A transferência do dominio efetivar -se-á mediante escritura pública de doação, ficando vedado o re cebimento de outros terrenos públicos por parte dos beneficiarios da presente lei". -