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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4521, de 10 de novembro de 1983

Lei nº 4521/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.521 de 10 de de 19 83 novembro Modifica os arts. 10 e 30 da Lei nº 4.503, de 22 de setembro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Os artigos 10 e 3º da Lei nº 4.503, de de setembro de 1983, passarão a vigorar com a seguinte redação: - 22 "Art. 10 FUNSATE a Fundação Social do Trabalho autorizada a transferir, por doação, aos atuais posseiros o dominio das áreas de terra, pertencentes ao Patrimônio do Estado, localizadas no Distrito Industrial de João Pessoa, a seguir descritas: terreno com 25.440 m2 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), limitando-se ao norte com terrenos de propriedade da sra. Cléa Luna; ao sul, com o Conjunto Costa e Silva;B a leste, com a estrada de Gramame e a oeste, com a rodovia BR-101. Terreno com 15.800 m2 (quinze mil e oi tocentos metros quadrados), limitando-se ao norte com a rua Aurilia Lins Rabelo; ao sul, com o Distrito Industrial;B a leste, com faixa de do minio do Estado, através de uma rede de alta tensão da SAELPA Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba S.A., e a oeste, com terrenos pertencentes à CINEP - Companhia de Industrialização do Estado da Para iba. Terreno medindo 44.200 m2 (quarenta e quatro mil e duzentos metros quadrados), limitando-se ao norte com a Rua SUPLAN; ao sul, com a Vila da Palha; a leste, com a Av. das Industrias e a oeste, com a Rua CINEP". -

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 111 11 1 9983 quidis

ESTADO DA PARAÍBA fl.2. - "Art. 30 A transferência do dominio efetivar -se-á mediante escritura pública de doação, ficando vedado o re cebimento de outros terrenos públicos por parte dos beneficiarios da presente lei". -

Art. 20.
Esta Lei entrarà em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário. data de Pessoa, 10 de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIRA, em João novembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON BITE BRAGA Governador Luiz Silvio Pamalho Secretário do Interior e Justiça

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