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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4520, de 10 de novembro de 1983

Lei nº 4520/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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En LEI N 4.520 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983

Cria o Distrito as Taboleiro, no municipio de bananeiras, e de outras providências. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, NDE dos Art. 27, § 2º, da Constituição do Estado, Art. 12, Inciso XVII. är Pegimento Intern da Assembleia, PROMILGA:

Art. 19.
Pica criado o District Administrativo e Judicia de Tabx. - leiro, mr municipio do Bananeiras, com os seguintes limites: Fresca
a)Ac Norte, por uma linha reta que partinão do lugar Mata passa pela sede da Fazenda Caboclo até atingir os limites du cipic de Dona Inez; Landolf
b)Ac: Sul, por uma linha reta que partindo do lugar Chi do segue em direção Deste até o encontro a: Riacho Somoric com or l mites do municipio de Solânea;
c)As Leste, por uma linha reta que partindo do lugar ChE do Lindolfo passa por Domingos Vieira até atingir o lugar Mata Fresca;
d)A Ceste, com a linha que divide os municipios de Solanes e neiras.
Art. 29.
Fica o atual Povoado de Taboleiro elevado a categoria - Vila cu a mesma denominação.
Art. 39.
cia de policia e um 1 Fica o Poder Executivo autorizado a criar ume Cartór Cartório de Registro Civil BaneSub-Deleg U i

49 Esta el entrar er Tate e se 6- gadas as disposições en contrário, Paço da Assembléia Legislativs do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 10 de novembro de 1963, JOSE SOARES MADRUG foresidente ANTONIO QUILINO DE MOUR? he secretario MOCIÓ VE JERLEY S 2 Secretário

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