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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4518, de 24 de outubro de 1983

Lei nº 4518/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.518 ' de 24 de outubro de 19 83 Reconhece de utilidade pública e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a As sociação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Es tado da Paraiba, com sede em João Pessca.
Art. 20.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. soa, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pes 24 de outubro de 1983; 950 da Proclamação da República. JOSE SOARES MADRUGA Governador em Exercicio Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 35 no / 1983

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