Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4515, de 11 de outubro de 1983
Lei nº 4515/1983
GOVERNO DA PARAIBA de 19 83 LEI N.º 4.515 de 11 de outubro ca Reconhece de Utilidade Publi a Sociedade de Assistência à Infầncia de Mamanguape e dá outras provi dências. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência à Infancia de Mamanguape, (SAIM) entidade de direito privado com os seus estatutos registrados, Livro A nọ 1 fls. 39, registro no 17, Pessoas Jurídicas, 10 Cartório da cidade de Mamanguape, e publicados no Diário Oficial do Estado,da tado de 7 de Maio de 1983. -
Art. 20.
- Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrario. de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 11 de outubro de 1983; 959 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Luis Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA 1983