Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4513, de 11 de outubro de 1983
Lei nº 4513/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.513 de 11 de outubro de 19 83 Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado da Paraiba S/A, e da outras provi dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: con-
Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a trair, junto ao Banco do Estado da Paraiba S/A, através de recursos do Banco Nacional de Habitação - BNH, até o montante de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros). 0
Art. 20.
- Os recursos do emprestimo de que trata artigo anterior serão destinados à cobertura de despesas da Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba - CAGEPA, decorrentes da elabora ção de projetos e/ou execução de obras de abastecimento de agua e/ou esgotos sanitārios e drenagem no Estado, devendo ser repassados medi ante aumento do capital da Empresa.
Art. 30.
- - As condições do empréstimo, no que diz respeito ao desembolso, prazos de carência, amortização e forma de pagamento, serão negociadas entre o Governo do Estado e o Banco do Estado da Paraiba S/A, de acordo com as normas estabelecidas Banco Nacional de Habitação - BNH.
Art. 40.
- pelo Para a utilização dos recursos de que trata esta Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 1/2 outubro 19983
ESTADO DA PARAÍBA LEI NO 4.513 DE 11 DE outubro DE 1983 -
Art. 50.
Para garantia do empréstimo objeto da presente Lei fica autorizado o Poder Executivo a vincular cotas do I.C.M. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, obrigando-se ainda a consignar, anualmente, em seu orçamento, a partir de 1984, recursos necessários à amortização do principal e encargos.
Art. 60.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João de 1983; 950 da Proclamação da Republi Pessoa, 11 de outubro ca. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR Governador em Exercicio Pedro Adelson Guedes dos Santos SECRETARIO DAS FINANÇAS Geraldo Medeiros SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL