Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4512, de 3 de outubro de 1983
Lei nº 4512/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.512 de 03 de outubro de 1983 ' Reconhece de Utilidade Pū blica a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA BEIRA RIO e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
-> Fica reconhecida de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA BEIRA RIO, entidade beneficente e recreativa fins lucrativos. a sem
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrario. esta Lei entrarā em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON TE BRAGA GOVERNADOR Luis Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 05, 10 Suleide 11983