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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4511, de 27 de setembro de 1983

Lei nº 4511/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.511 ' de 27 de setembro de 1983

Concede Cidadania Paraibana ao Maestro Severino Araújo e dá ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica concedido o título de Cidadão Paraibano ao Maestro Severino Araujo, fundador e responsável ainda hoje pe la Orquestra Tabajara. publicação.
Art. 20.
- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua Pessoa, 27 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João de setembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador LUIS SILVIO RAMALHO Secretario do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 01 petembro, 1983 Fuleids

PEDRO (ADELSON GUIDES DOS SANTOS Secretario das Finanças ELZIR NOGUEIRA MATOS Secretario da Agricultura e Abastecimento FERNANDO PAULO CARRILHO MILANEZ Secretário da Segurança Pública JOSE JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO Secretario da Educação e Cultura HERMANO AUGUSTO DE ALMEIDA Secretario dos Transportes e Obras JOSE TOTA SOARES DE FIGUEIREDO Segretario da Saūde Hash Cal ADAILTON COELHO COSTA Secretario da Administração CARLOS ALBERTO BARBOSA PIMENTEL Secretario do Planejamento e Coordenação Geral EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA Secretario de Services Scerans AMIR GAUDENCIO DE QUEIROZ Secretário da Industria do Comercio PATRICIA MELO FILHO Secretario de Minas, Energia e Meio Ambiente ENIVALDO RIBEIRO Secretario de Saneamento e Habitação JOSE SILVINO SOBRINHO Secretario de Recursos Hidricos

FRANCISCO DE ASSIS CAMELO Secretario Chefe do Gabinete Civit JOSE GERAL DO SOARES OF ALENCAR DE Secretario Chefe do Gabinete Militar LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM Secretario Extraordinārio para Assuntos de Comunicação CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA Secretario do Governo

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