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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4510, de 27 de setembro de 1983

Lei nº 4510/1983

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Art. 10. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.510 de 27 de setembro de 1983 ' Denomina de FRANCISCO GUEDES DE SOUZA "ORCINO" o centro de saude recēm construido na cidade de Cajazeiras, da outras providências. e

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica denominado de FRANCISCO GUEDES DE SOU ZA "ORCINO" o centro de saude recēm construido na cidade de Cajazeiras, localizado nas proximidades do Hospital Regional da referida cidade.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Pessoa, 27 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João de setembro de 1983; 950 da Proclamação da República. EITE BRAGA Governador JOSE TOTA DE FIGUEIREDO Secretario da Saude

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 281 09183 D Luleide

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