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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4509, de 27 de setembro de 1983

Lei nº 4509/1983

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.509 ' de 27 de setembro de 1983

Autoriza a criação de uma Escola Estadual de 10 Grau e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Estadual de 10 Grau no Municipio de Catingueira.
Art. 20.
- Esta Lei entrarā em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 27 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João de setembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador JOSE JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO Secretario da Educação e Cultura

PUBLICANO NO D. OFICIAL Em 28 DESTA DATA ✓ 1983 Luleide

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