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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4506, de 27 de setembro de 1983

Lei nº 4506/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.506 de 27 de setembro de 1983

Autoriza a criação de uma Escola Estadual de 10 Grau e da outras providen cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Estadual de 10 Grau no Municipio de São José de Espinharas.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de setembro de 1983; 950 da Proclamação da República. LEITE BRAĠA Governador JOSE JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO Secretario da Educação e Cultura

PUBLICAD Em WODONCIAL DESTA DATA 28, / 19 83

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