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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4505, de 27 de setembro de 1983

Lei nº 4505/1983

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Art. 10. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.505 de 27 de setembro de 19 83 Reconhece de utilidade pública o Hospital Espirita "SÃO FRANCISCO" da ci dade de Cajazeiras - Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Hospital Espirita

Art. 10.
Fica reconhecido de Utilidade Pública 0 pb. "SÃO FRANCISCO" da cidade de Cajazeiras -
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de setembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador LUIS SILVIO RAMALHO Secretario do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D Em DESTA DATA 28,09 Dance SERIAL 11983

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