Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4505, de 27 de setembro de 1983
Lei nº 4505/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.505 de 27 de setembro de 19 83 Reconhece de utilidade pública o Hospital Espirita "SÃO FRANCISCO" da ci dade de Cajazeiras - Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Hospital Espirita
Art. 10.
Fica reconhecido de Utilidade Pública 0 pb. "SÃO FRANCISCO" da cidade de Cajazeiras -
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de setembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador LUIS SILVIO RAMALHO Secretario do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D Em DESTA DATA 28,09 Dance SERIAL 11983