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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4503, de 22 de setembro de 1983

Lei nº 4503/1983

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.503 de 22 de setembro de 19 83 Autoriza a transferência, por doação, dos imóveis que mencio na, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 10.
E a Fundação Social do Trabalho FUNSAT autorizada a transferir, por doação, aos atuais posseiros o dominio das areas de terra, pertencentes ao Patrimônio do Estado. localizadas no Distrito Industrial de João Pessoa, a seguir descritas: terreno com 25.440m2 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), limitando-se ao norte com terrenos de propriedade da sra. Clea Luna;ao sul, com o Conjunto Costa e Silva; a leste, com a estrada de Gramame e a oeste, com a rodovia BR-101. Terreno com 15.800m2 (quinze mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se ao norte com a rua Aurilia Lins Rabelo; ao sul, com o Distrito Industrial; a leste, com faixa de dominio do Estado, através de uma rede de alta tensão da SAELPA Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraiba S.A., e a oeste, com terre nos pertencentes à CINEP Companhia de Industrialização do Estado da Paraiba.
Art. 20.
- - Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se à construção de moradias de familias carentes.
Art. 30.
- A transferência do dominio efetivar-se-á mediante escritura pública de doação, tornando-se nula se o imōvel vi er a ser alienado ou tiver destinação diversa da prevista no art. 20 desta Lei.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 23, 09/1983 Siurana

ESTADO DA PARAÍBA LEI NO 4.503 DE 22 DE setembro DE 1983 FUNSAT -

Art. 40.
- A Fundação Social do Trabalho em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, caberá a adoção das providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 50.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4.429, de 14 de se tembro de 1982, e a Lei no 4.430, de 14 de setembro de 1982,e demais disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 1983; 950 da Proclamação da República. SON LEITE BRAGA GOVERNADOR Luis Silvio Ramalho SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

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