Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4501, de 22 de setembro de 1983
Lei nº 4501/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.501 de 22 de setembro de 19 83 ' Revoga e altera dispositivo da Lei nº 4.125, de dezembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica revogado o artigo 45, da Lei nº 4.125, de 27 de dezembro de 1979, e o artigo 91 da mesma Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 91.
A correção monetāria sera efetuada com base na Tabela em vigor na data da efetiva liquidação do débito, considerando-se termo inicial o mês seguinte ao em que houver expirado o prazo normal para recolhimento do tributo".
Art. 20.
Esta Lei entrarā em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pes22 de setembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEI BRAGAM GOVERNADOR Pedro Adelson Guedes dos Santos SECRETARIO DAS FINANÇAS
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 23 setembro 1983 Zuleide