Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4498, de 11 de agosto de 1983
Lei nº 4498/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.498 ' de 11 de agosto de 19 83 Reconhece de utilidade pública e dā outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Arlindo Ramalho de Apoio à Educação e à Saúde - SOCIAR Casa de Arlindo Ramalho. -
Art. 20.
Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de agosto de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEIVE BRAGA Governador LUIZ SILVIO RAMALHO Secretario do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 16108 11983 ques