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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4496, de 20 de julho de 1983

Lei nº 4496/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.496 de 20 de ' julho de 19 83 Dã denominação à Posto Médico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
www Fica denominado Maria de Lourdes Coutinho Torres o Posto Médico no Alto do Mateus nesta Capital. 20 de julho
Art. 20.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador José Tota Soares de Figueiredo Secretario da Saúde

PUBLICADO NO D. ON DESTA DATA Em 22/11/1983 Suleide

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