Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4495, de 20 de julho de 1983
Lei nº 4495/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.495 $ de 20 de julho de 19 83 Denomina de Centro Supletivo na Cidade de Cajazeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado Centro Supletivo Monsenhor - pb. Vicente de Freitas, localizado à Av. Comandante Vital, s/n, na cidade de Cajazeiras
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. soa, 20 de Julho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesde 1983; 95, da Proclamação da República. WILSON LEITE VBRAGA GOVERNADOR JOSE JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO SECRETARIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
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