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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4494, de 20 de julho de 1983

Lei nº 4494/1983

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.494 ' de 20 de de 19 83 julho Reconhece de utilidade pū blica a "ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BOA VISTA", sediada na Praça São José, no bairro dos Ipês, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- dos Fica reconhecida de utilidade pública a "AS SOCIAÇÃO ATLĒTICA BOA VISTA", sediada na Praça São José, no bairro Ipês, nesta Capital. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. de sua 20 de julho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1983; 95° da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR LUIZ SILVIO RAMALHO SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

24 julho Luleide ·83

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