Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4493, de 20 de julho de 1983
Lei nº 4493/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.493 ' de 20 de julho de 19 83 Då denominação ao Conjunto Habitacional construido em Santa Rita e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
• Denomina-se Padre Malagrida, o Conjunto Ha bitacional, construído pela CEHAP, em Santa Rita, localizado nas imedia ções da Fábrica da Avon.
Art. 2.
- Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 20 de Julho PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesde 1983; 95° da Proclamação da República. WILSON LENTE BRAGA GOVERNADOR ENIVALDO RIBEIRO SECRETÁRIO DE SANEAMENTO E HABITAÇÃO
PATA 24. julho ::83 Sulede