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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4492, de 20 de julho de 1983

Lei nº 4492/1983

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.492 ' de 20 de julho de 19 83 Reconhece de utilidade pú blica a Associação dos do Curimatau da Paraiba da outras providências. Municípios - AMCUP -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a As sociação dos Municípios do Curimataú da Paraíba - AMCUP, com sede na ci dade de Cuité,
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. soa, 20 de Julho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesde 1983; 95° da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR LUIZ SILVIO RAMALHO SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 24 julho / 1985 Lulide

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