Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4490, de 20 de julho de 1983

Lei nº 4490/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.490 ' de 20 de julho de 19 83 Denomina Escola de 1º e 2º Graus e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A atual Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Belém, passa a se denominar Escola Estadual de 1º e 2º Graus "ENGENHEIRA MARCIA GUEDES DE CARVALHO",
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu̟ blicação, revogadas as disposições em contrario. 20 de Julho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, de 1983; 95° da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR JOSE JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO SECRETARIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 241 full Em 1983 Sulerde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo