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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4488, de 20 de julho de 1983

Lei nº 4488/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.488 de 20 de julho de 19 83 Reconhece de utilidade pública a Sociedade de Infectologia da Paraíba, com sede nesta Capital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Infectologia da Paraíba, sediada nesta Capital. - partir
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de 1983; 95º da Proclamação da República. Pessoa, 20 de Julho João WILSON NEITE BRAGA GOVERNADOR JOSÉ TOTA SOARES DE FIGUEIREDO SECRETÁRIO DA SAÚDE

24 fulko Antende

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