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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4487, de 20 de julho de 1983

Lei nº 4487/1983

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.487 ' de 20 de julho de 19 83 Denomina Escola de 1º Grau

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: --

Art. 12.
A atual Escola Estadual de 1º Grau Engenho Pintura, Município de Pilões, passa a ser denominada de Escola Estadu al de 1º Grau "Francisco José Iins Bonifacio".
Art. 22.
Esta Lei entrará en vigor na data de - publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes 20 de Julho de 1983; 95º da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR JOSÉ JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

DATA 24 jullies -83 Luleide

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