Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4485, de 20 de julho de 1983
Lei nº 4485/1983
LEI N.º GOVERNO DA PARAIBA 4.485 de 20 de ' julho de 19 83 Reconhece de utilidade pública o Clube de Radioamadores de Campina Grande, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade pública o Clu - be de Radioamadores de Campina Grande-Pb.
Art. 2.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 20 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes Julho de 1983; 95º da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR LUIZ SILVIO RAMALHO SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 241 filho 1 1983