Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4484, de 20 de julho de 1983
Lei nº 4484/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.484 ' de 20 de julho de 19 83 Reconhece de utilidade pública a Sociedade CLUBE DE NES, de Catolé do Rocha e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Nica reconhecido de utilidade pública o CLU BE DE MÃES de Catolé do Rocha, deste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 20 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João PesJulho de 1983; 95º da Proclamação da República. h WILSON LEITE BRAGE GOVERNADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTICA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 241 julho 1 1983 Zuleide