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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4483, de 20 de julho de 1983

Lei nº 4483/1983

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Art. 19. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.483 $ de 20 de julho de 1983

Dá denominação a Escola Normal Estadual da Cidade de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominada de Dom Expedito Eduardo Oliveira, a Escola Normal Estadual da Cidade de Patos, no Estado Paraíba. de da -
Art. 22.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 20 de em João Pes PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Julho de 1983; 95º da Proclamação da República. SON LEITE BRAGA GOVERNADOR JOSÉ JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 24 27 julho 11983 Failide

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