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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4482, de 1 de julho de 1983

Lei nº 4482/1983

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4482 ' de 01 de julho de 19 83 Reconhece de utilidade públic. o Centro SUVAG da Paraíba e dá outr providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública o Centro SUVAG da Paraíba, entidade beneficente destinada à rea bilitação dos deficientes da fala e da audição, com sede nesta Capital.
Art. 29.
- Revogadas as disposições, esta Lei en trarã em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 01 de de 1983, 95º da Proclamação julho República. em da WILSON IVE BRAGA Governador JOSÉ JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO Secretário da Educação e Cultura

PUBLICADO NO Ď. OFICIAL DESTA DATA Em 021 07 1 7883

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