Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4481, de 1 de julho de 1983
Lei nº 4481/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4481 de 01 de julho de 19 83 Autoriza o Poder Executivo a garantir emprés timo a ser contratado entre o PARAIBAN e A UNIÃO COM PANHIA EDITORA, para aquisição de máquinas e equipamentos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- - Fica o Poder Executivo autorizado a garantir financiamento entre o PARAIBAN Banco do Estado da Paraíba S/A e A UNIÃO Companhia Editora, até o montante de 11.835 ORIN'S, equivalentes nesta data (junho de 1983), a Cr$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzei ros), destinados à aquisição de máquinas e equipamentos gráficos, necessa rios a ampliação da empresa.
Art. 29.
- As condições de financiamento, no que respei - seBanco ta ao desembolso, prazos de carência, de amortização e do reembolso, rão negociadas oportunamente entre o órgão envolvido e o PARATRAN do Estado da Paraíba S/A, respeitadas as normas do Banco Central.
Art. 39.
Para garantia do financiamento de que trata - - a presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a vincular as cotas partes do ICM Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, e/ou FPEFundo de Participação do Estado, obrigando-se a consignar anualmente seu orçamento, durante a vigência do contrato, recursos necessários amortização do principal e encargos. em d
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 021 07 / 1983 D
ESTADO DA PARAIBA GABINETE DO GOVERNADOR
Art. 48.
Para utilização dos recursos nas finalidades previstas por esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a promover abertura dos créditos adcionais que se fizerem necessários.
Art. 58.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. a sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de julho de 1983, 95º da Proclamação da Repú blica. WILSON LETTE BRAGA Governador -