Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4478, de 28 de junho de 1983
Lei nº 4478/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.478 ' de 28 de junho de 198 83 Dá denominação a trecho Estrada de Rodagem, e dá tras providências. de ou-
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - Fica denominado ANTONIO GENTIL DE AMORIM, Café do Vento, da Rodovia PB 055.
Art. 1.
trecho Guarabira -
Art. 2.
Revogam-se às disposições em contrário,esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. soa, 28 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João junho de 1983; 95º da Proclamação da República. Pes Wilson Leite Briga GOVERNADOR Hernano Augusto de Almeida SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS
Pl Em ADO NO D. OFICIAL DESTA DATA / 19