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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4476, de 28 de junho de 1983

Lei nº 4476/1983

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Art. 19. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.476 ' de 28 de junho de 19 83 e Dã denominação a Grupo Escolar no Município de Nova Palmeira-PB, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- TaFica denominado de GRUPO ESCOLAR JO SE JOAQUIM DE BARROS, o prédio construído pelo Estado no mandua, em Nova Palmeira.
Art. 28.
- Revogadas as disposições, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de 1983; 950 da Proclama João Pessoa, 28 ção da República. de junho em WILSON LEITE BRAGA Governador JOSÉ JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO Secretário da Educação e Cultura

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA / 19

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