Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4470, de 22 de junho de 1983
Lei nº 4470/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.470 ' de 22 de junho de 19 83 Autoriza a transferência de Propriedades e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transacionar com o Banco Nacional de Habitação-BNH, uma área contínua de 350 (trezentos e cinquenta) hectares, da propriedade Mangabeira, limitada a Ceste pelo terreno pertencente à CEHAP e ao Norte e ao Sul, pelos limites da mesma propriedade e mais 1.500 (um mil e quinhentos) lotes serem desmembrados de imóvel de propriedade do Estado, no Município de Bayeux.
Parágrafo único- a As áreas de que trata este artigo terão suas dimensões, limites e valores caracterizados por Comissão Especial designada pelo Chefe do Poder Executivo. - para
Art. 2.
A área remanescente das propriedades Manga beira e Penha, fica doada à Empresa Municipal de Urbanização URBAN, efeito de implantação de um projeto integrado, objetivando a ocupação racional daquele espaço urbano.
§ 1ºA Procuradoria Geral do Estado e a Diretoria Adjunta de Patrimônio e Material, da Secretaria da Administração, ficam incumbidas de promover os atos necessários à efetivação da presente doação.
§ 2º- A área ora doada reverterá ao patrimônio do Estado, caso a URBAN não concretize, no prazo de (quatro) anos o proje-
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 241 junho 1983 Fuleide
LEI NO 4.470 DE 22 DE junho DE 1983 fl 2. to mencionado no caput deste artigo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs. 4.159, de 02 de julho de 1980, 4.184, de 07 de novembro de 1980, 4.187, de 12 de novembro de 1980, 4.406, de 01 de julho de 1982, e demais disposi ções em contrário. João Pessoa, 22 de pública. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em junho de 1983; 95º da Proclamação da ReWILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Luiz Silvio Ramalho SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA