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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4468, de 22 de junho de 1983

Lei nº 4468/1983

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.468 } de 22 de Junho de 1983

Reconhece de utilidade pública e dá outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública a ASSO CIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE CAMPINA GRANDE.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. soa, 22 de junho PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA; em João de 1983; 95º da Proclamação da República. Pes(WILSON LEITE GOVERNADOR ( LUIZ SIIVIO RAMALHO ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 1983 Em 241 junho Zuleide

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