Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4467, de 20 de junho de 1983
Lei nº 4467/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.467 de 20 de junho de 19 83. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado da Paraíba S/A, através de recursos do Banco Nacio nal da Habitação-BNH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 18.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado da Paraíba S/A, através de recursos do Banco Nacional de Habitação - BNH, até o montante de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros). -
Art. 29.
s recursos do empréstimo mencionado no ar tigo anterior, serão destinados a cobertura de despesas da Companhia de Agua e Esgoto da Paraíba CAGEPA, decorrentes da execução em operações do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitarios do Estado, de vendo ser repassados mediante aumento do capital da Empresa.
Art. 39.
- da As condições do empréstimo no que diz respeito ao desembolso, prazos de carência, amortização e forma de pagamen to, serão negociadas entre o Governo do Estado e o Banco do Estado Paraiba S/A, de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Nacional' da Habitação-BNH.
Art. 49.
Para a utilização dos recursos de que trata esta Lei, o Chefe do Poder Executivo abrirá créditos adicionais para ocorrer as despesas previstas no artigo 29, desta Lei.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 2, ficut 1983 Lillar
ESTADO DA PARAIBA GABINETE DO GOVERNADOR
Art. 58.
-- A partir do orçamento financeiro para o ano de 1984, serão consignadas dotações destinadas à amortização do principal, juros e encargos decorrentes do empréstimo contraido.
Art. 69.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrario. Pessoa, 22 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de junho de 1983, 95º da Proclamação da República. m WILSON BRAGA LETTE Governador PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS Secrtário de Finanças JOSE ARISTOPHANES PEREIRA Secretário do Planejanneto e Coordenação Geral