Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4464, de 20 de junho de 1983

Lei nº 4464/1983

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.464 ' de 20 de junho de 19 83 AUTORIZA O FODER EXE CUTIVO A CONTRATAR EMPRÈSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVI DÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - de

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a con tratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, no montante 310.000 ORTN'S (trezentos e dez mil Obrigações Reajustáveis do Tesou ro Nacional), destinado à implantação do Quartel do Comando Geral da Folícia do Estado da Paraíba, e à aquisição de equipamentos para reforço das disponibilidades do setor policial militar do Estado, va lor ajustável ao cruzeiro, na data da assinatura do contrato.
Art. 2.
As condições de financiamento, no que concerne ao desembolso, prazo do contrato de financiamato, prazo de carência, amortização, taxa de juros e forma de pagamento, serão negociadas entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal, aten dido o disposto na legislação que rege a matéria.
Art. 3.
- Para a garantia do principal e acessó rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Impos to Sobre Circulação de Mercadorias ICM e/ou do Fundo de Participa-

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 211 junho, 1983 Zuleide

LEI Nº4.464 DE DE 20 DE junho 1983 fl 2. ção dos Estados FPE, durante o prazo do contrato de financia - mento de que trata esta Lei.

Art. 4.
O Poder Executivo consignará nos or çamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que nevier a ser estabelecido para o financiamento, as dotações cessárias à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento da presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. data 3 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIRA, em João Pessoa,20 de junho de 1983; 95º da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGĂ GOVERNADOR Pedro Adelson Guedes dos Santos SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.