Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4463, de 20 de junho de 1983
Lei nº 4463/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.463 de ' 20 de junho de 19 83 Denomina Conjunto residencial recém-construido pela CEHAP na ci dade de Ibiara e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 12.
Fica denominado de ANTONIO BADU DE SOUZA, conjunto residencial recém-construído pela CEHAP na cidade de Ibiara, neste Estado.
Art. 29.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. soa, Peş- PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João 20 de junho de 1983; 95º da Proclamação da República. ( LSON LEITY BRAGA > GOVERNADOR ( ENIVALDO RIBEIRO ) SECRETÁRIO DE SANEAMENTO E HABITAÇÃO
PUBLICADO NO D. OFICIALDESTA DATA Em 201 Luleise 1983