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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4460, de 8 de junho de 1983

Lei nº 4460/1983

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Art. 19. Art. 28. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4460 de 08 de junho de 19 83 ' Denomina de Dr. Argemiro de Figueirêdo o novo Terminal Ro doviário da cidade de Campina Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica denominada de Dr. Argeniro de Figueirêdo a nova Estação Rodoviária de Campina Grande, situada próximo ao "CONTORNO RODOVIÁRIO". -
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação. contrario.
Art. 38.
- Revogam-se as disposições em PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em João Pessoa, 08 de Junho clamação da República. de 1983; 956 da ProWILSON LEITE BRAGA Governador HERMANO AUGUSTO DE ALMEIDA Secretário dos Transportes e Obras

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 11106 / 1913

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