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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4453, de 6 de janeiro de 1983

Lei nº 4453/1983

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa - Pb. LEI N 4.453 DE 06 de Janeiro de 1983 en Faz doação de terreno à Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Es tado da Paraíba-Assal/PB, cravado na propriedade "Manga beira", e dá outras providências. SABER

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FAZ

QUE O PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica doado à Associação dos Servidores da de na uma área Assembléia Legislativa do Estado da ParaíbaASSAL/PB, terra medindo 02 (dois) hectares, localizada na faixa remanescente de preservação do Conjunto Habitacional Mangabeira II, encravada propriedade "Mangabeira", no municipio de João Pessoa, Capital do Es tado da Paraíba. -
Art. 2.
E a Secretaria Extraordinária paraaassun tos de Habitação e Saneamento autorizada a proceder, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência da presente Lei, à delimita ção e ao levantamento topográfico do terreno referido no artigo ante rior.
Art. 3.
A área ora doada se destina à construção da sede campestre da Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado da ParaíbaASSAL/PB, que se obriga a preservar faixa verde existente no terreno.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 29/Janeiro/1983 Marfica Aguiar

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa - Pb.

Art. 4.
- Caso não seja iniciada a referida construção no prazo de 02(dois) anos, o imóvel retornará, automaticamente, ao patri mônio do doador, independentemente de qualquer procedimento legal.
Art. 5.
'- Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de Janeiro de 1983. (FERNANDO PAULO CARRILHO MILANEZ) 7 PRESIDENTE A.. GOSE LACERDA NET 1 Secretário (ORLANDO ALMEIDA) 2 Secretarie

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