Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4451, de 11 de dezembro de 1982
Lei nº 4451/1982
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.451 de 11 de Dezembro ' de 19 82 Cria a Semana de Proteção aos Animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Fica criada a Semana de Proteção aos mais a ser comemorada, todo ano, de 28 de setembro a 04 de outubro.
Art. 2.
- Ani - Durante toda a Semana, nas Escolas Estadu ais, haverá comemorações alusivas ao fato e divulgação do Decreto Fede ral nº 24.645, de 10.08.1934 e da Lei Federal nº 5.197, de Proteção Fauna.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua públicação. soa, 11 de Dezembro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes de 1982, 94º da Proclamação da República. belessgenal CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR Bel. Ad. Marcos Lemos Baracuhy Secretário da Agricultura e Abastecimento
PAIGAONTO D. OFICIAL DESTAALDATA Km 1511 12 (11282 Marfisa agris 48