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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4450, de 10 de dezembro de 1982

Lei nº 4450/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.450 ' de 10 de Dezembro de 19 82 Reconhece de utilidade pública a Fundação Assistencial e Hospita lar de Queimadas, denominada de "ADILES ERNESTO DE MELO", e outras providências. dá

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fun

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a dação Assistencial e Hospitalar de Queimadas, denominada "ADILES ERNESTO DE MELO".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 10 de Dezembro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1982; 94º da Proclamação da República. Pes belmiss CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR Bel. Ananias Pordeus Gadelha Secretário do Interior e Justiça

PUBLICAD *. OFICIAL DE DATA Em 151 12/1982 Marfisa Aguiar

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