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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4449, de 9 de dezembro de 1982

Lei nº 4449/1982

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa - Pb. LEI NO 4.449 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1982.

Reconhece de Utilidade Pública 。 MOTO CLUBE DA PARAÍBA, com sede em João Pessoa, e dá outras provi dências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER

QUE O PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Moto Club da Paraíba, entidade civil de número limitado de sócios, legalmente constituído por tempo indeterminado e sediado em Pessoa. João -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da raíba, em João Pessoa, 9 de dezembro de 1982. c (FERNANDO PAULO CARRILER MILANEZ) RESIDENTE JOSÉ LACERDA NETO Ko Secretorio ORLANDO ALMENDA 29 Secretario tário Fa

ICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 09 / 12 / 1982 Marfisa

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