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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4448, de 9 de dezembro de 1982

Lei nº 4448/1982

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.448 " de 09 de dezembro de 19 82 Reconhece de Utilidade Públi ca a Sociedade de Proteção aos Favelados do Baleado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública, a Sociedade de Proteção aos Favelados do Baleado, com sede na cidade de João Pessoa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 1982; 949 da Proclamação da República. blouiss a CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR ANANIAS PORDEUS GADELHA SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ADAILTON COELHO COSTA SECRETÁRIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS

PLIRI 15 A DATA 12/1782 Marfisa Aguiar

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